Helper Tecnologia e Bulke se manifestam em nota sobre Totens de Cotia
No início da tarde desta terça feira (09), a Empresa Helper Tecnologia de Segurança, entrou em contato com nosso veículo de comunicação para se manifestar a respeito da matéria publicada da denúncia que o MP/SP, estaria investigando o contrato entre ela a Prefeitura de Cotia e sobre dos demais processos mencionados na reportagem sobre o mesmo assunto em outras cidades e estados da federação, a nota foi publicada na integra, ás 17h37 essa nota inicial foi alterada pela empresa que nos enviou uma nova nota.
Entenda o caso leia a matéria anterior no link : https://www.noticiasdeosascoeregiao.com.br/noticia/2894/prefeitura-de-cotia-e-denunciada-no-ministerio-publico-por-contratacao-de-empresa-de-tecnologia.html
Também entrou em contato conosco a Empresa Bulke Tecnologia que
pediu o direito de resposta sobre a nota oficial publicada da Helper Tecnologia
e Segurança. Diante mão como garantido o direito de resposta para que todos os
lados pudessem se manifestar segue abaixo às manifestações de cada empresa que
elas dizem a respeito.
Posicionamento Helper Tecnologia de Segurança
A Helper Tecnologia de Segurança S/A declara que é uma empresa
idônea, que atua em mais de 30 cidades do Brasil, sempre respeitando todas as legislações
vigentes. Esclarece que detém a patente da tecnologia dos totens de segurança,
sendo a única empresa capacitada e autorizada a efetuar a comercialização
destes equipamentos.
Os totens de segurança tratam-se de complexos sistemas de
repressão à criminalidade, monitoramento e atendimento a ocorrências, que
contemplam, além de câmeras com captação de imagens simultâneas em 360º
gravadas em regime de backup, botão de emergência com sistema de comunicação
bidirecional conectado a uma central de monitoramento, sistema de sirene e luz
colorida intermitente por LED, recursos que o mantém em funcionamento mesmo em
dias de temperaturas extremas e em casos de queda de energia, sistema de
reprodução de mensagens de áudio pré-gravadas, entre outros recursos tecnológicos.
Com um amplo raio de abrangência, os totens de segurança não apenas previnem
crimes, mas também inibem a ação de criminosos e podem salvar vidas.
Eventuais ofertas de equipamentos similares aos Totens da Helper,
configuram crime de pirataria.
Por ser a única detentora de tal mecanismo, a Helper Tecnologia de
Segurança S/A esclarece que preenche os requisitos do artigo 25 da Lei 8666/93,
que torna inexigível a licitação para sua contratação por entes públicos, não
podendo assim ser acusada de qualquer irregularidade.
Em relação às empresas concorrentes que estão copiando a patente
dos Totens da Helper, informamos que já existem decisões judiciais (Comarca de
Colombo/Pr) proibindo que as mesmas comercializem ou copiem os Totens, tanto a
Banksystem (Autos nº 0008207-82.2020.8.16.0028) quanto a Bulke (Autos nº
0006688-04.2022.8.16.0028) bem como determinando a retirada das cópias
pirateadas. Quanto à empresa Safety, informamos que a mesma realiza a venda dos
produtos da empresa Bankystem, e conforme decisão judicial a mesma não pode
realizar comercialização das cópias do Totens Helper. Ainda, várias são as
decisões judiciais que reconhecem a exclusividade da Helper.
Quanto a suposta decisão judicial contra a empresa Hertz
Participações Ltda (DETENTORA DA CARTA PATENTE) nos autos
1000575-21.2022.4.01.3600, junto à Justiça Federal, referida decisão foi
DECLARADA NULA em 10 de abril de 2023, inexistindo qualquer decisão contra a
proprietária da Patente.
A HELPER é a única autorizada, no Brasil, a comercializar a Carta
Patente da detentora Hertz, inexistindo qualquer outra empresa autorizada a
fabricar ou comercializar.
Quanto à alegação de que a HERTZ perdeu a patente, referida
alegação é absurda e inverídica, pois nunca ocorreu qualquer revogação da Carta
Patente, como faz a alegação dos concorrentes proibidos de copiar os Totens da
Helper. Onde as empresas concorrentes e falsificadoras responderão por falsas
acusações e venda de produto pirateado, nos termos do Art 337-L, II do Código
Penal, em conjunto com o Art. 183 e Art. 184 da Lei 9279/96 (lei de patentes).
Quanto ao processo de improbidade de Balneário Camboriú, ocorreu o
reconhecimento da legalidade da contratação e foi julgado improcedente pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina/TJSC, autos nº 50000302820198240005,
conforme cópia anexa.
Sobre Santa Barbara d’Oeste, o processo de contratação foi
realizado dentro da legalidade, nunca sendo solicitado a Helper qualquer pedido
de esclarecimento por Vereador ou outro órgão.
Sobre a investigação do Ministério Público de Cotia, esclarecemos
que a referida denúncia foi realizada por empresa que vinha realizando cópias
do Totem da Helper, a qual, FOI PROIBIDA de COMERCIALIZAR as CÓPIAS, conforme
decisão judicial nos autos n° 0008207-82.8.16.0028, que tramita junto ao juízo
de Colombo/PR. Ainda, a Helper está adotando todas as medidas judiciais contra
as empresas que tentam falsificar os Totens Helper, pois se trata de crime de
pirataria.
A Helper Tecnologia S/A permanece à disposição para mais esclarecimentos, sempre em respeito a ética e os ditames legais, não compactuando com qualquer irregularidade ou ilegalidade.
O que diz a Bulke Tecnologia Ltda, sobre o assunto no direito de resposta concedido .
NOTA A IMPRENSA – EM
RESPOSTA DA NOTA DA EMPRESA
HELPER TECNOLIA LTDA.
A Bulke Tecnologia Ltda, vem a
público se manifestar sobre a nota emitida pela Empresa Helper Tecnologia Ltda,
nos veículos de imprensa sobre às denúncias dos totens no municipio de cotia e
os processos que vêm respondendo na justiça.
1.
Referente
ao Processo nº 008207-82.8.16.0028, que a Helper mover contra a Bulke na Cidade
Colombo PR, encontra-se em fase de
conclusão para decisão do judiciário, até o momento não há decisão definitiva
do magistrado sobre o mérito da ação, em momento algum aquele judiciário
afirmou que estamos cometendo crime de pirataria, como menciona a referida
empresa em sua nota enviada para imprensa, temos o registro de patente de
nossos equipamentos assim como outras empresas que já venceram ações na
justiça, sobre essa mesma acusação de pirataria.
2.
A
Acusação de Pirataria não procede pois já foram provadas através de processos
comparativos por meio de peritos, que foram constatados todas as diferenças
entre os equipamentos, de acordo ainda com a lei nº8.137/1990, considera como
crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas dos produtos e serviços,
de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena
de dois a cinco anos de reclusão e multa.
3.
Sobre
a alegação da Empresa de que possui a carta patente de invenção, é importante
ressaltar que em 31/01/2023 ela cedeu sua patente para outra empresa chama
Hertz e o INPI declarou que esta patente não era legal, havia distorções e
sabemos que o botão pânico dela não tem registro na ANATEL e já foi providenciada
a denúncia junto das autoridades competentes.
4.
Sobre
a acusação feita pela Empresa de que fomos nós os autores ou autor da denúncia
ao MP/SP na comarca de Cotia, não procede tal afirmação e terá que provar tudo
que está dizendo em sua nota para imprensa, principalmente de que estamos
copiando a referida.
Desde os
anos 2000 vimos trabalhando nas instalações de câmeras, cercas elétricas, ao
longo tempo começamos a desenvolver
equipamentos para segurança pública, foram muito tempo realizando testes em
2020 foi entrado com processo de patente de desenho industrial , sendo
concedido pelo INPI a patente, foi quando soubermos que a Empresa Helper de
Tecnologia, possuía uma patente de invenção, porém a invenção da referida foi
de um totem que na qual colocou giroflex, áudio ( alto falantes), e um
intercomunicador na qual alega que foi sua invenção, sabemos que todos esses
equipamentos já existem no mercado, por isso conseguimos nossa patente sem
dificuldade juntos aos órgãos competentes.
Sabemos
também que ela não possui software de gerenciamento de seus equipamentos, sendo
usar software de outras empresas, já nós estamos certificados com patente de
software de gerenciamento de equipamento e possuímos outras tecnologias tais
como : Ouvido biônico , Detector de sinais de GPS, relógio digital com hora, data e temperatura
além de um vidro extra cleen para não atrapalhar e nem distorcer as imagens das
câmeras de segurança, ao contrário de nossa concorrente que possui equipamento
que distorce imagens sem qualidade, conforme várias notícias do Portal Notícias
e Cia.
Assim como
existem no País vários produtos similares como exemplo: celulares, carros,
equipamentos eletrônicos, a Bulke atua no segmento de tecnologia, seguindo a
Lei de livre concorrência seguindo a legislação vigente.
Confira ás imagens abaixo!
Atenciosamente,
Guilherme Aquino Penila
Ceo da Bulke
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